Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340252
Nº Convencional: JTRP00009087
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199305199340252
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 596/92-A
Data Dec. Recorrida: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART19.
Sumário: No caso de pedido cível por danos não patrimoniais decorrentes de abandono de sinistrado, é no arguido que radica a legitimidade passiva ( e não na seguradora ).
Reclamações: