Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013032 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199407049311211 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 533/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 ART474. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/10/25 IN CJ T4 ANOXVIII PAG240. | ||
| Sumário: | I - No contrato de agência o agente não tem poderes para celebrar contratos por si próprio; limita-se a fomentar a sua conclusão e a prepará-los. II - Entre as alterações anormais das circunstâncias a atender para efeitos da aplicação do disposto no artigo 437 do Código Civil pode contar-se a desvalorização da moeda e a inflação. Porém, para merecer a tutela prevista nesse preceito terá essa desvalorização de ser abrupta e excessiva e, ainda, imprevisível. III - Da natureza subsidiária do princípio do não enriquecimento sem causa resulta que só se pode socorrer dele quando a lei não faculte ao empobrecido outro meio de reacção. | ||
| Reclamações: | |||