Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311211
Nº Convencional: JTRP00013032
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199407049311211
Data do Acordão: 07/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 533/92
Data Dec. Recorrida: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 ART474.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/10/25 IN CJ T4 ANOXVIII PAG240.
Sumário: I - No contrato de agência o agente não tem poderes para celebrar contratos por si próprio; limita-se a fomentar a sua conclusão e a prepará-los.
II - Entre as alterações anormais das circunstâncias a atender para efeitos da aplicação do disposto no artigo 437 do Código Civil pode contar-se a desvalorização da moeda e a inflação. Porém, para merecer a tutela prevista nesse preceito terá essa desvalorização de ser abrupta e excessiva e, ainda, imprevisível.
III - Da natureza subsidiária do princípio do não enriquecimento sem causa resulta que só se pode socorrer dele quando a lei não faculte ao empobrecido outro meio de reacção.
Reclamações: