Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510488
Nº Convencional: JTRP00017560
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
TOLERÂNCIA DE PONTO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199605299510488
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J CARRAZEDA ANSIÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART334 N3 ART113 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/05/10 IN CJ T3 ANOVIII PAG117.
AC RL DE 1982/10/27 IN CJ T4 ANOVII PAG185.
AC STJ DE 1982/11/28 IN BMJ N321 PAG345.
Sumário: I - O julgador da 1ª instância, por força do princípio da imediação, aprecia as provas a cuja produção assistiu, sob a impressão viva colhida nesse momento e formada através de certos elementos ou coeficientes imponderáveis, mas altamente valiosos, que não podem conservar-se num relato escrito das mesmas provas.
II - A tolerância de ponto concedida pelo despacho n. 6/95,
Diário da República, IIª Série, de 9 de Fevereiro de 1995, não suspende o prazo para a interposição de recurso. Constitui apenas motivo de justo impedimento que tem de ser alegado.
III - No caso de o arguido ter consentido em que a audiência tivesse lugar na sua ausência, o prazo para a interposição de recurso por si conta-se da sua notificação pessoal, apesar de o seu defensor o representar « para todos os efeitos possíveis :.
Reclamações: