Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017560 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO TOLERÂNCIA DE PONTO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199605299510488 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CARRAZEDA ANSIÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART334 N3 ART113 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/05/10 IN CJ T3 ANOVIII PAG117. AC RL DE 1982/10/27 IN CJ T4 ANOVII PAG185. AC STJ DE 1982/11/28 IN BMJ N321 PAG345. | ||
| Sumário: | I - O julgador da 1ª instância, por força do princípio da imediação, aprecia as provas a cuja produção assistiu, sob a impressão viva colhida nesse momento e formada através de certos elementos ou coeficientes imponderáveis, mas altamente valiosos, que não podem conservar-se num relato escrito das mesmas provas. II - A tolerância de ponto concedida pelo despacho n. 6/95, Diário da República, IIª Série, de 9 de Fevereiro de 1995, não suspende o prazo para a interposição de recurso. Constitui apenas motivo de justo impedimento que tem de ser alegado. III - No caso de o arguido ter consentido em que a audiência tivesse lugar na sua ausência, o prazo para a interposição de recurso por si conta-se da sua notificação pessoal, apesar de o seu defensor o representar « para todos os efeitos possíveis :. | ||
| Reclamações: | |||