Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630572
Nº Convencional: JTRP00019039
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199606209630572
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 42/91-3
Data Dec. Recorrida: 02/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART29 ART35.
CEXP91 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9340966.
AC RP PROC9530587.
Sumário: I - A expropriação de uma primeira parcela do mesmo prédio pela « Brisa :, menos de três anos antes, não pode deixar de ser atendida de modo a que, na determinação do valor da parcela em causa, se deva considerar o conjunto de toda a área expropriada do prédio, pois sofrem grandes alterações elementos como a configuração do prédio, as suas confrontações e o alcance das servidões « non aedificandi : entre outros.
II - Face à inconstitucionalidade dos preceitos dos artigos
30 e 131 do Código das Expropriações de 1976, tem-se por adequado no cálculo da justa indemnização o critério do artigo 25 do Código actual.
Reclamações: