Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019039 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630572 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART29 ART35. CEXP91 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9340966. AC RP PROC9530587. | ||
| Sumário: | I - A expropriação de uma primeira parcela do mesmo prédio pela « Brisa :, menos de três anos antes, não pode deixar de ser atendida de modo a que, na determinação do valor da parcela em causa, se deva considerar o conjunto de toda a área expropriada do prédio, pois sofrem grandes alterações elementos como a configuração do prédio, as suas confrontações e o alcance das servidões « non aedificandi : entre outros. II - Face à inconstitucionalidade dos preceitos dos artigos 30 e 131 do Código das Expropriações de 1976, tem-se por adequado no cálculo da justa indemnização o critério do artigo 25 do Código actual. | ||
| Reclamações: | |||