Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130237
Nº Convencional: JTRP00001207
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CONVOLAçãO
ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199109189130237
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART359 N1.
CP82 ART304 N1.
CE54 ART58 N7.
Sumário: I- Tendo o recorrente sido acusado pelo crime de furto de uso de veiculo automovel, não permite o C.P.P. vigente que ele seja condenado por outro crime por se terem provado factos diferentes, que o integram, por no C.P.P. vigente não ser permitida a convolação prevista no anterior C. P. Penal.
II- Neste caso, deve o arguido ser absolvido, podendo o Tribunal apenas comunicar a alteração dos factos ao Ministerio Publico para proceder pelos novos factos.
Reclamações: