Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001207 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONVOLAçãO ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199109189130237 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART359 N1. CP82 ART304 N1. CE54 ART58 N7. | ||
| Sumário: | I- Tendo o recorrente sido acusado pelo crime de furto de uso de veiculo automovel, não permite o C.P.P. vigente que ele seja condenado por outro crime por se terem provado factos diferentes, que o integram, por no C.P.P. vigente não ser permitida a convolação prevista no anterior C. P. Penal. II- Neste caso, deve o arguido ser absolvido, podendo o Tribunal apenas comunicar a alteração dos factos ao Ministerio Publico para proceder pelos novos factos. | ||
| Reclamações: | |||