Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309851
Nº Convencional: JTRP00012531
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199002130309851
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 B ART108 N4.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: Na primitiva redacção da Lei n. 38/87, de 23/12, competia ao tribunal de círculo preparar e julgar, de facto e de direito, todas as acções cíveis de valor superior à alçada dos tribunais de primeira instância, com ressalva apenas das acções referidas na segunda parte da alínea b) do artigo 79 da citada Lei.
Reclamações: