Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012531 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199002130309851 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 B ART108 N4. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. | ||
| Sumário: | Na primitiva redacção da Lei n. 38/87, de 23/12, competia ao tribunal de círculo preparar e julgar, de facto e de direito, todas as acções cíveis de valor superior à alçada dos tribunais de primeira instância, com ressalva apenas das acções referidas na segunda parte da alínea b) do artigo 79 da citada Lei. | ||
| Reclamações: | |||