Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051730
Nº Convencional: JTRP00030566
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
OPOSIÇÃO
RÉU
Nº do Documento: RP200102120051730
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 391/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393 ART388 N1 B.
CCIV66 ART1253 A B C ART1279.
Sumário: I - Improcede a providência cautelar do artigo 393 do Código de Processo Civil quando o requerente, por ter actuado sempre ao abrigo da tolerância do dono do prédio, não pode ser considerado possuidor, mas sim mero e precário detentor.
II - Quando a providência foi decretada sem prévia audiência do requerido, este pode recorrer ou, se não recorrer, deduzir oposição susceptível de afastar os fundamentos da decisão, de modo a vir a ser reduzida ou revogada a medida já tomada
Reclamações:
Decisão Texto Integral: