Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030566 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE OPOSIÇÃO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP200102120051730 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 391/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART393 ART388 N1 B. CCIV66 ART1253 A B C ART1279. | ||
| Sumário: | I - Improcede a providência cautelar do artigo 393 do Código de Processo Civil quando o requerente, por ter actuado sempre ao abrigo da tolerância do dono do prédio, não pode ser considerado possuidor, mas sim mero e precário detentor. II - Quando a providência foi decretada sem prévia audiência do requerido, este pode recorrer ou, se não recorrer, deduzir oposição susceptível de afastar os fundamentos da decisão, de modo a vir a ser reduzida ou revogada a medida já tomada | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |