Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029437 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200104300150446 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 580-A/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Área Temática: | CPC95 ART837 ART837-A ART861-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG44. | ||
| Sumário: | I - Em execução, cabendo ao exequente o direito de nomeação de bens à penhora, é admissível o seu requerimento genérico de penhora do saldo ou dos valores de qualquer conta bancária de que o executado seja titular em alguma instituição de crédito do sistema bancário português, não se lhe exigindo a indicação da instituição em que o executado possua tal conta. II - Nesse caso, deve o tribunal solicitar informação ao Banco de Portugal sobre a existência de conta ou contas bancárias do executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |