Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017302 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | FIANÇA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199605079620056 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 234/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART101. CCIV66 ART640 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O benefício da excussão não existe na fiança de obrigações mercantis, ainda que prestada por não comerciante. II - Ainda que obrigado como principal pagador, a obrigação do fiador subordina-se ao princípio da acessoriedade, que exclui a aplicabilidade das normas da solidariedade. | ||
| Reclamações: | |||