Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620056
Nº Convencional: JTRP00017302
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: FIANÇA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP199605079620056
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 234/94
Data Dec. Recorrida: 10/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART101.
CCIV66 ART640 N1 A.
Sumário: I - O benefício da excussão não existe na fiança de obrigações mercantis, ainda que prestada por não comerciante.
II - Ainda que obrigado como principal pagador, a obrigação do fiador subordina-se ao princípio da acessoriedade, que exclui a aplicabilidade das normas da solidariedade.
Reclamações: