Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019614 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650564 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - Quem embargar de terceiro deve alegar e provar que não interveio no processo de que emana a diligência ofensiva da posse, nem representa quem nele foi condenado, e que a diligência fez apreender ou mandou entregar a outrem coisa que ele, embargante, efectivamente possuia e deve ser-lhe restituída. II - Para haver essa intervenção basta que se seja parte nesse processo, ainda que não tenha praticado ou intervindo em qualquer acto do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||