Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650564
Nº Convencional: JTRP00019614
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199610289650564
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 133/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2.
Sumário: I - Quem embargar de terceiro deve alegar e provar que não interveio no processo de que emana a diligência ofensiva da posse, nem representa quem nele foi condenado, e que a diligência fez apreender ou mandou entregar a outrem coisa que ele, embargante, efectivamente possuia e deve ser-lhe restituída.
II - Para haver essa intervenção basta que se seja parte nesse processo, ainda que não tenha praticado ou intervindo em qualquer acto do mesmo.
Reclamações: