Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150055
Nº Convencional: JTRP00002181
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PRAZO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199104179150055
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 85-A/75 DE 1975/02/26 ART52.
DL 377/88 DE 1988/10/24.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9051216 DE 1990/06/13.
Sumário: I - Segundo o artigo 52, do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro (redacção do Decreto-Lei 377/88, de 24/10), a natureza urgente dos processos por crime de imprensa implica a redução a metade de qualquer prazo previsto no Codigo de Processo Penal.
II - Tal normativo aplica-se tambem aos processos instaurados no dominio da vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, isto e, antes de 1 de Janeiro de 1988.
Reclamações: