Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002181 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PRAZO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199104179150055 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-A/75 DE 1975/02/26 ART52. DL 377/88 DE 1988/10/24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9051216 DE 1990/06/13. | ||
| Sumário: | I - Segundo o artigo 52, do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro (redacção do Decreto-Lei 377/88, de 24/10), a natureza urgente dos processos por crime de imprensa implica a redução a metade de qualquer prazo previsto no Codigo de Processo Penal. II - Tal normativo aplica-se tambem aos processos instaurados no dominio da vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, isto e, antes de 1 de Janeiro de 1988. | ||
| Reclamações: | |||