Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241008
Nº Convencional: JTRP00010328
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: LETRA
SOCIEDADE
GERENTE
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199307089241008
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 75-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - Os gerentes vinculam a sociedade, em actos escritos, apondo a sua assinatura com indicação dessa qualidade.
II - Se uma letra assinada por um gerente de uma sociedade não contém a indicação dessa qualidade, não pode ela vincular a mesma sociedade, por não revestir a forma legalmente exigida.
III - Essa falta não pode ser suprida por outro meio de prova.
Reclamações: