Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0007121
Nº Convencional: JTRP00016216
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
ALCOOLÉMIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP198805120007121
Data do Acordão: 05/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIII PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BFDC ANOLX PAG169.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART342 ART346.
L 3/82 DE 1982/03/29.
DRGU 87/82 DE 1982/11/19.
Sumário: I - Se o condutor, submetido ao teste do balão, logo pretendeu o exame laboratorial como era seu direito, sem esse exame não pode considerar-se provada qualquer alcoolémia, nem a acusada pelo teste, nem outra.
Reclamações: