Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016216 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO ALCOOLÉMIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP198805120007121 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIII PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | BFDC ANOLX PAG169. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART342 ART346. L 3/82 DE 1982/03/29. DRGU 87/82 DE 1982/11/19. | ||
| Sumário: | I - Se o condutor, submetido ao teste do balão, logo pretendeu o exame laboratorial como era seu direito, sem esse exame não pode considerar-se provada qualquer alcoolémia, nem a acusada pelo teste, nem outra. | ||
| Reclamações: | |||