Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024317 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129850763 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 655/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART801 ART802 N2 ART808 N1 ART934. | ||
| Sumário: | I - A falta de pagamento de uma prestação ou prestações, ainda que excedentes a 1/8 do preço, não faz nascer, sem mais, para o vendedor, um direito de resolução do contrato; este apenas surjirá se e quando ocorrerem os requisitos de que, em geral, ele é feito depender. II - Desde que se verifiquem os pressupostos referidos no artigo 934 do Código Civil, deixa de haver impossibilidade de resolução do contrato; porém, para que esta seja possível há que ter em conta o teor das disposições conjugadas dos artigos 808 n.1 e 802 n.2, ambos do mesmo Código, devendo o credor alegar e provar os correspondentes factos. | ||
| Reclamações: | |||