Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850763
Nº Convencional: JTRP00024317
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
FALTA DE PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199810129850763
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 655/97
Data Dec. Recorrida: 01/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART801 ART802 N2 ART808 N1 ART934.
Sumário: I - A falta de pagamento de uma prestação ou prestações, ainda que excedentes a 1/8 do preço, não faz nascer, sem mais, para o vendedor, um direito de resolução do contrato; este apenas surjirá se e quando ocorrerem os requisitos de que, em geral, ele é feito depender.
II - Desde que se verifiquem os pressupostos referidos no artigo 934 do Código Civil, deixa de haver impossibilidade de resolução do contrato; porém, para que esta seja possível há que ter em conta o teor das disposições conjugadas dos artigos 808 n.1 e 802 n.2, ambos do mesmo Código, devendo o credor alegar e provar os correspondentes factos.
Reclamações: