Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320684
Nº Convencional: JTRP00007178
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199311089320684
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2960-A-1
Data Dec. Recorrida: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 A ART356.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/10/20 IN CJ ANOXIII T4 PAG197.
AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430.
Sumário: No incidente de intervenção principal provocada, o interveniente tem de dispor de um direito próprio seu embora paralelo ao do autor ou do réu. Assim, se no respectivo chamamento não se apontar ao chamado esse seu interesse próprio, aquele tem de ser indeferido.
Reclamações: