Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810378
Nº Convencional: JTRP00024057
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INDEMNIZAÇÃO
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
CULPA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199807089810378
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 148-B/92
Data Dec. Recorrida: 12/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
CPP87 ART495 N2.
Sumário: I - Condenado o arguido, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão cuja execução foi suspensa por determinado período, sob condição de pagar a quantia fixada e demonstrar tal pagamento nos autos, em 180 dias, e tendo decorrido este prazo sem constar dos autos tal pagamento, sendo que o arguido, notificado para fazer prova de ter efectuado esse pagamento, nada veio dizer, não se justifica desde logo a revogação da suspensão da execução da pena, impondo-se antes investigar a existência de culpa no incumprimento com a devida audição do condenado.
Reclamações: