Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420769
Nº Convencional: JTRP00013535
Relator: ARAUJO DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199503149420769
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/94-1
Data Dec. Recorrida: 03/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A.
Sumário: I - Fundamenta a necessidade dos cônjuges senhorios para a denúncia do contrato de arrendamento para habitarem o local arrendado o facto de viverem em casa dos pais de um deles e de, por desavenças familiares, estes lhes haverem manifestado a vontade de que a deixassem.
Reclamações: