Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024822 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL JUROS RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904079940145 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. LUCH ART45 N2. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. PORT 158/99 DE 1999/02/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/21 IN BMJ N357 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Desde que se verifiquem todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontraual, não é pelo facto de ter havido descriminalização dos cheques pré-datados que se considera extinta a responsabilidade civil, tudo se passando como se o crime continuasse a existir, embora apenas para efeitos de responsabilidade civil. II - Pago o montante dos cheques, subsistem os juros que são à taxa legal de 10% desde a data da apresentação a pagamento até 22 de Fevereiro de 1999 e de 7% desde 23 de Fevereiro de 1999 até integral pagamento. | ||
| Reclamações: | |||