Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940145
Nº Convencional: JTRP00024822
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
JUROS
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199904079940145
Data do Acordão: 04/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 21/97
Data Dec. Recorrida: 05/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
LUCH ART45 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
PORT 158/99 DE 1999/02/18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/21 IN BMJ N357 PAG239.
Sumário: I - Desde que se verifiquem todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontraual, não é pelo facto de ter havido descriminalização dos cheques pré-datados que se considera extinta a responsabilidade civil, tudo se passando como se o crime continuasse a existir, embora apenas para efeitos de responsabilidade civil.
II - Pago o montante dos cheques, subsistem os juros que são à taxa legal de 10% desde a data da apresentação a pagamento até 22 de Fevereiro de 1999 e de 7% desde 23 de Fevereiro de 1999 até integral pagamento.
Reclamações: