Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131487
Nº Convencional: JTRP00031738
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: REGISTO
PENHORA
PRÉDIO
EXEQUENTE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
VENDA JUDICIAL
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DUPLICADO
APREENSÃO
BEM IMÓVEL
ARREMATAÇÃO
TERCEIRO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PREVALÊNCIA
ANTIGUIDADE
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200111220131487
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 239/99
Data Dec. Recorrida: 03/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART819 ART824 N2 ART829-A N1 N2.
CPC95 ART838 N3.
CRP84 ART2 N1 A O ART5 N1 ART6 N1 ART7.
Sumário: I - Sendo a prioridade entre o acto da penhora e o da alienação deferida ao que primeiramente for registado, a aquisição do imóvel arrematado em venda judicial é ineficaz relativamente ao exequente que, noutra execução, promoveu a penhora do mesmo imóvel, com registo anterior ao registo daquela aquisição, vindo também a arrematá-lo.
II - Obedece a um critério de razoabilidade a sanção pecuniária compulsória de cem euros por cada dia de atraso na entrega, ao proprietário que a reivindicou, de uma casa de morada de 2 pavimentos e 200 metros quadrados de logradouro, detida pelos possuidores sem qualquer título.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: