Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031738 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | REGISTO PENHORA PRÉDIO EXEQUENTE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL VENDA JUDICIAL EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DUPLICADO APREENSÃO BEM IMÓVEL ARREMATAÇÃO TERCEIRO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PREVALÊNCIA ANTIGUIDADE SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131487 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819 ART824 N2 ART829-A N1 N2. CPC95 ART838 N3. CRP84 ART2 N1 A O ART5 N1 ART6 N1 ART7. | ||
| Sumário: | I - Sendo a prioridade entre o acto da penhora e o da alienação deferida ao que primeiramente for registado, a aquisição do imóvel arrematado em venda judicial é ineficaz relativamente ao exequente que, noutra execução, promoveu a penhora do mesmo imóvel, com registo anterior ao registo daquela aquisição, vindo também a arrematá-lo. II - Obedece a um critério de razoabilidade a sanção pecuniária compulsória de cem euros por cada dia de atraso na entrega, ao proprietário que a reivindicou, de uma casa de morada de 2 pavimentos e 200 metros quadrados de logradouro, detida pelos possuidores sem qualquer título. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |