Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151718
Nº Convencional: JTRP00031718
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CHEQUE
PRESCRIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200202180151718
Data do Acordão: 02/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 319-A/00
Data Dec. Recorrida: 04/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/01/18 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG73.
Sumário: I - Embora a obrigação cartular constante do cheque possa estar prescrita, este poderá valer como título executivo nos termos da alínea c) do artigo 46 do Código de Processo Civil, como mero documento particular assinado pelo devedor.
II - Para tanto, exige-se que no requerimento executivo se alegue e invoque a causa da obrigação, que pode ser impugnada pelo executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: