Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020227 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO VENDA EXECUTIVA VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199702059611102 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART58. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART43 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15 ART55-A. PORT 10725 DE 1944/08/12. | ||
| Sumário: | I - É da competência dos tribunais civis proceder à venda por arrematação em hasta pública, requerida pelo Ministério Público, de objectos que em diversos processos-crimes haviam sido declarados perdidos a favor do Estado, já que se trata de um processo autónomo, de natureza cível. | ||
| Reclamações: | |||