Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004716 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASAMENTO CONTRATO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210129220203 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART799 N1 ART1577 ART1799 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362. AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544. | ||
| Sumário: | I - Alcança-se do artigo 1779, nº 1, do Código Civil que é elemento constitutivo do direito de obter o divórcio por parte do cônjuge-autor a violação objectiva de deveres conjugais por parte do cônjuge demandado, como também que essa violação haja sido cometida com culpa. II - Não é aplicável ao casamento o disposto no artigo 799, nº 1, do Código Civil. III - Assim, no caso de violação do dever de coabitação ( configurada pela saída da Ré do lar conjugal ), cabe ao Autor fazer a prova de que a Ré agiu com culpa ( cfr. artigo 342, nº 1, do mesmo Código ). | ||
| Reclamações: | |||