Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005569
Nº Convencional: JTRP00016389
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP198702260005569
Data do Acordão: 02/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG174.
RDES ANOXV PAG417 PAG434.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART986.
CPC67 ART26 ART1484.
LSQ ART62.
CCOM888 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1967/05/31 IN JR ANO13 PAG474.
Sumário: O processo previsto no artigo 1484 do Código de Processo Civil é o meio próprio para se conseguir a destituição, por justa causa, de gerente de sociedade por quotas.
Reclamações: