Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050337
Nº Convencional: JTRP00029164
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
TITULARIDADE
PROPRIEDADE
COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200005220050337
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 268/99
Data Dec. Recorrida: 02/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/27 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG42
AC STJ DE 1999/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG48.
Sumário: I - Numa conta bancária solidária importa distinguir entre a titularidade da conta e a propriedade dos fundos.
II - A presunção de igualdade de quotas estabelecida no artigo 516 do Código Civil é meramente supletiva, valendo para os casos de dúvida e admitindo prova em contrário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: