Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530850
Nº Convencional: JTRP00017453
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RP199510269530850
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TUTELAR DE MENORES
Processo no Tribunal Recorrido: 711-A/95
Data Dec. Recorrida: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
OTM78 ART19 ART42 ART148 N2.
Sumário: I - Tratando-se da aplicação de uma medida tutelar, ao abrigo do disposto nos artigos 19, 42 e 148 n.2, da Organização Tutelar de Menores, é por demais manifesto que um simples despacho
" integralmente como se promove " viola de forma flagrante o disposto na alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
Reclamações: