Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009989 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESOBEDIÊNCIA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199306219211043 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador desde Setembro de 1990 a Julho de 1991 prestava serviço como soldador na reparação de garrafas usadas G-26 e se desde Setembro a 14 de Novembro de 1991 e quando faltasse um colega, soldava colares à coquilha de garrafas G-110 novas, se as linhas de reparação distam cerca de 10 metros, não podia o mesmo trabalhador em 15 de Novembro de 1991 recusar soldar colares nas garrafas G-26 e reparar garrafas usadas. Essa recusa traduz uma desobediência ilegítima e causadora é de despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||