Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211043
Nº Convencional: JTRP00009989
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESOBEDIÊNCIA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199306219211043
Data do Acordão: 06/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 39-1
Data Dec. Recorrida: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2.
Sumário: Se um trabalhador desde Setembro de 1990 a Julho de 1991 prestava serviço como soldador na reparação de garrafas usadas G-26 e se desde Setembro a 14 de Novembro de 1991 e quando faltasse um colega, soldava colares à coquilha de garrafas G-110 novas, se as linhas de reparação distam cerca de 10 metros, não podia o mesmo trabalhador em 15 de Novembro de 1991 recusar soldar colares nas garrafas G-26 e reparar garrafas usadas.
Essa recusa traduz uma desobediência ilegítima e causadora é de despedimento com justa causa.
Reclamações: