Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240154
Nº Convencional: JTRP00004332
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199204229240154
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 329/90-1
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
Sumário: O recurso da parte de sentença relativa à indemnização cível só é admissível desde que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido.
Reclamações: