Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951241
Nº Convencional: JTRP00004222
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RADIOTELEVISÃO
EXERCÍCIO
INCRIMINAÇÃO
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Nº do Documento: RP199101098951241
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: L 75/79 DE 1979/11/29 ART1 N1 ART2 N1 ART30 N1 N2 ART54.
CP82 ART1 N3.
Sumário: I - As retransmissões televisivas não violam o bem jurídico-penal tutelado pela Lei nº 75/79 de 29/11.
II - Esta, através do seu artigo 30, nº 1, apenas proibe a actividade transmissora e já não a retransmissora, sendo certo que, nos termos do artigo 1, nº 3 do Código Penal está vedado o recurso à analogia no âmbito da norma incriminadora.
Reclamações: