Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004222 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | RADIOTELEVISÃO EXERCÍCIO INCRIMINAÇÃO INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA | ||
| Nº do Documento: | RP199101098951241 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | L 75/79 DE 1979/11/29 ART1 N1 ART2 N1 ART30 N1 N2 ART54. CP82 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - As retransmissões televisivas não violam o bem jurídico-penal tutelado pela Lei nº 75/79 de 29/11. II - Esta, através do seu artigo 30, nº 1, apenas proibe a actividade transmissora e já não a retransmissora, sendo certo que, nos termos do artigo 1, nº 3 do Código Penal está vedado o recurso à analogia no âmbito da norma incriminadora. | ||
| Reclamações: | |||