Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310145
Nº Convencional: JTRP00013253
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CRÉDITO
ANTIGUIDADE
Nº do Documento: RP199010090310145
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A.
Sumário: A anterioridade do crédito, fundamento da impugnação pauliana, não é determinada pela instauração do processo executivo, no caso da existência de título executivo, nem pela sentença de condenação, que se limita a declarar e reconhecer um crédito preexistente.
Reclamações: