Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013253 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA CRÉDITO ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199010090310145 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 A. | ||
| Sumário: | A anterioridade do crédito, fundamento da impugnação pauliana, não é determinada pela instauração do processo executivo, no caso da existência de título executivo, nem pela sentença de condenação, que se limita a declarar e reconhecer um crédito preexistente. | ||
| Reclamações: | |||