Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710658
Nº Convencional: JTRP00024052
Relator: MATOS MANSO
Descritores: OFENSAS À REPUTAÇÃO ECONÓMICA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
Nº do Documento: RP199807089710658
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 285/96
Data Dec. Recorrida: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART41 N1.
Sumário: I - Não integra o crime de ofensa à reputação económica previsto e punido pelo artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, a conduta do arguido que, apesar de divulgar o incumprimento pela vendedora de cláusula de garantia que realmente não havia sido contratada, prejudicando-lhe o crédito ou o bom nome comercial, todavia não se demonstrou a existência de um dos elementos típicos: a consciência da falsidade dos factos divulgados.
Reclamações: