Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024052 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | OFENSAS À REPUTAÇÃO ECONÓMICA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199807089710658 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART41 N1. | ||
| Sumário: | I - Não integra o crime de ofensa à reputação económica previsto e punido pelo artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, a conduta do arguido que, apesar de divulgar o incumprimento pela vendedora de cláusula de garantia que realmente não havia sido contratada, prejudicando-lhe o crédito ou o bom nome comercial, todavia não se demonstrou a existência de um dos elementos típicos: a consciência da falsidade dos factos divulgados. | ||
| Reclamações: | |||