Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050077
Nº Convencional: JTRP00027526
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP200003200050077
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 56/99
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT95 ART101.
CCIV66 ART343 N1.
Sumário: Em acção de anulação de escritura de justificação notarial compete aos Réus o ónus de provar a usucapião relativamente ao imóvel justificado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: