Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019170 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO EXTINÇÃO AGRAVAMENTO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199606259620328 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1097/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549 ART1569 N2 N3 ART1564 ART1565. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/02/18 IN CJ T1 ANOVIII PAG246. | ||
| Sumário: | I - O artigo 7 do Código de Registo Predial consagra apenas uma presunção " juris tantum " no sentido de que o direito registado pertence ao titular inscrito e que a presunção nele estabelecida não abrange os elementos de identificação do prédio, designadamente a sua natureza, os limites constantes da descrição predial, as confrontações ao prédio registado ou as áreas respectivas. II - Na servidão por destinação do pai de família nem sequer se coloca o problema da sua necessidade para a sua constituição, nem a desnecessidade para a sua extinção. Esta poderá ocorrer só nas situações indicadas no regime geral a todas as servidões ( artigo 1569 n.1 do Código Civil ). III - Não constitui agravamento imprevisível de servidão, se esta foi constituida para acesso a uma casa de habitação de rés-do-chão e três divisões, depois alterada e ficando com quinze divisões igualmente para habitação dos autores e seus familiares. | ||
| Reclamações: | |||