Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240003
Nº Convencional: JTRP00014829
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA PÚBLICA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
AMNISTIA
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: RP199505089240003
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART142.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: I - Não se verifica qualquer nulidade da sentença em processo sumário laboral se os factos considerados provados, embora não alegados expressamente, são o desenvolvimento pormenorizado ou o esclarecimento do que foi articulado.
II - Um forte soco na cara dado por um trabalhador num chefe das instalações fixas do Réu na presença de várias dezenas de pessoas é motivo de despedimento.
III - A amnistia deste ilícito disciplinar, cometido ao serviço de uma empresa pública, concedida pela alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, uma vez verificada, opera a manutenção do vínculo contratual, com os consequentes efeitos.
Reclamações: