Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014829 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EMPRESA PÚBLICA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA AMNISTIA PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO FACTO NÃO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089240003 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica qualquer nulidade da sentença em processo sumário laboral se os factos considerados provados, embora não alegados expressamente, são o desenvolvimento pormenorizado ou o esclarecimento do que foi articulado. II - Um forte soco na cara dado por um trabalhador num chefe das instalações fixas do Réu na presença de várias dezenas de pessoas é motivo de despedimento. III - A amnistia deste ilícito disciplinar, cometido ao serviço de uma empresa pública, concedida pela alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, uma vez verificada, opera a manutenção do vínculo contratual, com os consequentes efeitos. | ||
| Reclamações: | |||