Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023342 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO TROCA ERRO ESSENCIALIDADE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803319820146 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251 ART905 ART911 N1 ART913 N1 ART939. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/03/23 IN BMJ N255 PAG133. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor celebrado com a ré um contrato de permuta de veículos nos termos do qual o primeiro entregava à segunda o seu veículo marca Peugeot e mais uma quantia em dinheiro e esta àquele o Mercedes Benz 190 D do ano de 1988, tendo a ré assegurado ao autor na data da celebração do contrato que o Mercedes era de serviço particular e tinha os quilómetros que marcava, cerca de 90.500 Km, o que não correspondia à realidade pois aquele veículo foi utilizado como táxi e tinha mais de 400.000 Km na data do acordo e tendo a ré conhecimento que se o autor soubesse isto não teria celebrado o contrato, tem este o direito de anular o contrato em acção de anulação por se verificarem no caso os requisitos legais da anulabilidade, ou seja, o erro, a sua essencialidade e o facto de a ré conhecer ou não dever ignorar estes dois aspectos. | ||
| Reclamações: | |||