Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820146
Nº Convencional: JTRP00023342
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO INOMINADO
TROCA
ERRO
ESSENCIALIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199803319820146
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/95
Data Dec. Recorrida: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART905 ART911 N1 ART913 N1 ART939.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/23 IN BMJ N255 PAG133.
Sumário: I - Tendo o autor celebrado com a ré um contrato de permuta de veículos nos termos do qual o primeiro entregava à segunda o seu veículo marca Peugeot e mais uma quantia em dinheiro e esta àquele o Mercedes Benz 190 D do ano de 1988, tendo a ré assegurado ao autor na data da celebração do contrato que o Mercedes era de serviço particular e tinha os quilómetros que marcava, cerca de 90.500 Km, o que não correspondia à realidade pois aquele veículo foi utilizado como táxi e tinha mais de 400.000 Km na data do acordo e tendo a ré conhecimento que se o autor soubesse isto não teria celebrado o contrato, tem este o direito de anular o contrato em acção de anulação por se verificarem no caso os requisitos legais da anulabilidade, ou seja, o erro, a sua essencialidade e o facto de a ré conhecer ou não dever ignorar estes dois aspectos.
Reclamações: