Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451272
Nº Convencional: JTRP00014990
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199506199451272
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 130/93
Data Dec. Recorrida: 10/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498.
Sumário: I - O decidido em embargos à execução, com fundamento na falta de subscrição e aval da livrança que a titulava, não forma caso julgado na acção declarativa, de condenação, com identidade das partes mas diferentes pedidos e cuja causa de pedir é o mútuo ou o enriquecimento sem causa.
II - O caso julgado forma-se sobre a decisão, e não sobre os factos provados.
Reclamações: