Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014990 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451272 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498. | ||
| Sumário: | I - O decidido em embargos à execução, com fundamento na falta de subscrição e aval da livrança que a titulava, não forma caso julgado na acção declarativa, de condenação, com identidade das partes mas diferentes pedidos e cuja causa de pedir é o mútuo ou o enriquecimento sem causa. II - O caso julgado forma-se sobre a decisão, e não sobre os factos provados. | ||
| Reclamações: | |||