Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231214
Nº Convencional: JTRP00033296
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
FALTA
DEFICIENTE
Nº do Documento: RP200211070231214
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART386 N4 ART49O-A.
Sumário: A falta, imperceptibilidade ou deficiência da gravação de um depoimento pode dar lugar à nulidade do acto ou à repetição do julgamento, se a repetição for essencial para o apuramento dos factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: