Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130704
Nº Convencional: JTRP00032196
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
RENDA CONDICIONADA
Nº do Documento: RP200105240130704
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG197
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 380/00
Data Dec. Recorrida: 01/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N1 B ART87 N1 ART79 N1 ART80.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/21 IN CJSTJ T3 ANOV PAG84.
Sumário: Não havendo acordo sobre o montante da renda condicionada em regime imposto legalmente, -como é o caso de sucessão no arrendamento por morte do arrendatário- tem que se entender que o seu montante coincidirá com o valor máximo permitido por lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: