Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850295
Nº Convencional: JTRP00023637
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199805289850295
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 126/96
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG89.
Sumário: I - Deve relegar-se a fixação da indemnização para execução de sentença, apesar de ter sido formulado um pedido líquido, quando ficar provada a existência do dano mas não o seu aspecto quantitativo.
Reclamações: