Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017114 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CONTA BANCÁRIA SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550665 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N5 ART856 N2 ART519 N3. RGICSF ART78. | ||
| Sumário: | I - Não é exigível, por virtude do regime do sigilo bancário, que a nomeação à penhora, pelo exequente, de saldos de contas bancárias, se faça com integral e escrupulosa observância do preceituado no artigo 837 n.5 do Código de Processo Civil. II - Ordenada a penhora desses saldos e notificada a respectiva instituição de crédito, não é lícito a esta eximir-se do cumprimento das declarações previstas no n.2 do artigo 856 do citado Código. | ||
| Reclamações: | |||