Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630392
Nº Convencional: JTRP00019107
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
RISCO ESPECÍFICO
PROPORCIONALIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199606279630392
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 287/94
Data Dec. Recorrida: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - Se um dos veículos é ligeiro de passageiros, marca Renault 19, e o outro um pesado de mercadorias marca Bedford, com 5495 kgs. de peso bruto, ocupando maior espaço na via, e com maior dificuldade de manobra, deve fixar-se em 30% e 70%, respectivamente, a proporção do risco de cada um deles para os danos.
II - Nos danos sofridos devem incluir-se as despesas feitas pelo condutor do veículo ligeiro, que ficou inutilizado, de táxi até ao aeroporto e de avião até ao país da sua residência.
Reclamações: