Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019107 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | COLISÃO DE VEÍCULOS RISCO ESPECÍFICO PROPORCIONALIDADE DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630392 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 287/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - Se um dos veículos é ligeiro de passageiros, marca Renault 19, e o outro um pesado de mercadorias marca Bedford, com 5495 kgs. de peso bruto, ocupando maior espaço na via, e com maior dificuldade de manobra, deve fixar-se em 30% e 70%, respectivamente, a proporção do risco de cada um deles para os danos. II - Nos danos sofridos devem incluir-se as despesas feitas pelo condutor do veículo ligeiro, que ficou inutilizado, de táxi até ao aeroporto e de avião até ao país da sua residência. | ||
| Reclamações: | |||