Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210226
Nº Convencional: JTRP00002765
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPROPRIEDADE
DEMARCAÇÃO - PROCESSO
Nº do Documento: RP199207069210226
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 390/86-2
Data Dec. Recorrida: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1354 ART1403 ART1421 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1979/02/08 IN BMJ N287 PAG371.
Sumário: I - Se a escritura de constituição da propriedade horizontal especifica qual a area que a cada um dos condominos cabe no patio do predio e estes colocaram uma rede a delimitar as parcelas que, nos termos dessa escritura, entendiam pertencer-lhes, não ha compropriedade sobre esse patio.
II - Estando alegado pelos autores que os reus arrancaram a rede que delimitava as zonas do patio para uso exclusivo de cada um dos condominos, substituindo-a por um mureto que ocupa parte do logradouro dos autores, a acção propria para derimir este litigio e a acção de demarcação, sendo a respectiva causa de pedir qualquer dos factos a que se refere o artigo 1354 do Codigo Civil.
III - A compropriedade supõe o direito de cada um dos contitulares a uma quota ideal, quer ele incida sobre o objecto, quer sobre o direito dos varios titulares.
Reclamações: