Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002765 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPROPRIEDADE DEMARCAÇÃO - PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199207069210226 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 390/86-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1354 ART1403 ART1421 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1979/02/08 IN BMJ N287 PAG371. | ||
| Sumário: | I - Se a escritura de constituição da propriedade horizontal especifica qual a area que a cada um dos condominos cabe no patio do predio e estes colocaram uma rede a delimitar as parcelas que, nos termos dessa escritura, entendiam pertencer-lhes, não ha compropriedade sobre esse patio. II - Estando alegado pelos autores que os reus arrancaram a rede que delimitava as zonas do patio para uso exclusivo de cada um dos condominos, substituindo-a por um mureto que ocupa parte do logradouro dos autores, a acção propria para derimir este litigio e a acção de demarcação, sendo a respectiva causa de pedir qualquer dos factos a que se refere o artigo 1354 do Codigo Civil. III - A compropriedade supõe o direito de cada um dos contitulares a uma quota ideal, quer ele incida sobre o objecto, quer sobre o direito dos varios titulares. | ||
| Reclamações: | |||