Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821478
Nº Convencional: JTRP00026508
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RP199906229821478
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 675/98
Data Dec. Recorrida: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 ART4 ART6 ART7.
Sumário: I - As certidões de dívidas hospitalares são títulos executivos, sendo princípio geral o de permitir à instituição de saúde respectiva escolher, de entre os possíveis responsáveis, aqueles contra quem pretende dirigir a execução.
II - Em caso de acidente de viação em que o assistido seja um peão, a execução deve correr contra as seguradoras de todos os veículos intervenientes.
III - Em caso de imputada responsabilidade criminal, a exequibilidade só faz sentido quando houver uma sentença, ainda que não transitada em julgado.
Reclamações: