Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026508 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | HOSPITAL DÍVIDA CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906229821478 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 675/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 ART4 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | I - As certidões de dívidas hospitalares são títulos executivos, sendo princípio geral o de permitir à instituição de saúde respectiva escolher, de entre os possíveis responsáveis, aqueles contra quem pretende dirigir a execução. II - Em caso de acidente de viação em que o assistido seja um peão, a execução deve correr contra as seguradoras de todos os veículos intervenientes. III - Em caso de imputada responsabilidade criminal, a exequibilidade só faz sentido quando houver uma sentença, ainda que não transitada em julgado. | ||
| Reclamações: | |||