Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028232 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO CABRAL | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO DEFENSOR OFICIOSO NOMEAÇÃO OMISSÃO FALTA DE ADVOGADO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP200005100040132 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N1 N5 ART35 N5. CPP98 ART61 E F ART62 N2 ART64 N1 B ART98 N1 ART118 N1 ART119 C ART287 N4 N5 ART 292 ART301 N2 ART302 N4. | ||
| Sumário: | Verificando-se que o juiz no despacho em que declarou aberta a instrução não nomeou defensor ao arguido, que também não foi notificado desse despacho, e que o debate instrutório ocorreu 4 dias depois do dia em que o arguido foi notificado para a sua realização, sendo certo que, não obstante o arguido ter estado presente, não contou com a assistêscia do defensor, o qual não lhe foi nomeado, há que concluir que a instrução se realizou à total revelia do arguido e sem a assistência do defensor, enfermando por isso de nulidade insanável que afecta toda a instrução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |