Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040132
Nº Convencional: JTRP00028232
Relator: CONCEIÇÃO CABRAL
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
DEFENSOR OFICIOSO
NOMEAÇÃO
OMISSÃO
FALTA DE ADVOGADO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200005100040132
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 5/99
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART32 N1 N5 ART35 N5.
CPP98 ART61 E F ART62 N2 ART64 N1 B ART98 N1 ART118 N1 ART119 C ART287 N4 N5 ART 292 ART301 N2 ART302 N4.
Sumário: Verificando-se que o juiz no despacho em que declarou aberta a instrução não nomeou defensor ao arguido, que também não foi notificado desse despacho, e que o debate instrutório ocorreu 4 dias depois do dia em que o arguido foi notificado para a sua realização, sendo certo que, não obstante o arguido ter estado presente, não contou com a assistêscia do defensor, o qual não lhe foi nomeado, há que concluir que a instrução se realizou à total revelia do arguido e sem a assistência do defensor, enfermando por isso de nulidade insanável que afecta toda a instrução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: