Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP000 | ||
| Relator: | RAQUEL LIMA | ||
| Descritores: | CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CRIME DE INJÚRIAS E AMEAÇA RELAÇÃO DE SUPERIORIDADE PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP20240508347/22.3GBILH.P1 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2024 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL / CONFERÊNCIA | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Indicações Eventuais: | 1ª SECÇÃO | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | I - A circunstância de se ter apurado que o arguido praticou factos susceptíveis de serem subsumidos à previsão normativa de crimes de injúrias e ameaça não permite concluir, sem mais, que estamos perante um crime de violência doméstica. II - Este não é apenas a soma daqueles crimes. III - É preciso um “aliud” que demonstre que o agressor mostra uma relação de superioridade em relação à vítima, a humilha e subjuga. IV - Esse “aliud” foi afastado na motivação da decisão de facto, segundo o princípio de livre apreciação da prova. V. - Respeitando sempre este princípio, o tribunal de recurso podia concluir que a decisão, em face da prova produzida, não era a mais correcta, mas para tal importava que tivesse sido suscitada a impugnação ampla da decisão sobre a matéria de facto. (Sumário da responsabilidade da Relatora) | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |