Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011843 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | PEDIDO SENTENÇA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199002200224507 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 660 n. 2 do Código de Processo Civil o juiz não versa questões... cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras e a procedência de uma excepção peremptória prejudica o conhecimento directo do pedido quando este já foi deferido por procedência daquela. | ||
| Reclamações: | |||