Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013164 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVAS APRESENTAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402149321087 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4830-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART203 ART205 ART302 ART303 ART304 N3 ART381 ART384 ART399 ART400 N1 ART401 N1 ART653 N2 N3 ART659 N3 ART640 N4 ART660 ART664 ART684 N2 N3 N4 ART712 N1 A B C N2 ART713 N2 ART749. | ||
| Sumário: | I - Com o requerimento em que se solicite a providência cautelar ou com a oposição deduzida deve cada uma das partes oferecer logo o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova. II - Constitui nulidade a junção de documentos depois do momento em que podiam ser oferecidos. III - Tal nulidade deve ser arguida pelo interessado na não admissão dos documentos, e não pela parte que lhe deu causa, no momento em que for cometida, se estava presente, ou, não o estando, no prazo de cinco dias contados da sua intervenção no processo ou da sua notificação para qualquer termo dele. IV - Relativamente às nulidades que tenham cobertura em despacho que admita a sua prática, o meio de o interessado reagir é o recurso. V - Das nulidades da admissão e junção tardia de documentos que antecedem o despacho final não pode reclamar-se no recurso que deste se interpuser. VI - A matéria de facto que o tribunal dá por provada, finda a inquirição na providência cautelar ou no incidente da instância, com especificação dos fundamentos da convicção do julgador, quanto aos factos controvertidos, têm conteúdo e função idêntica às respostas ao questionário para efeitos de recurso, sendo alteráveis nos termos em que a Relação pode alterar aquelas respostas. | ||
| Reclamações: | |||