Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120160
Nº Convencional: JTRP00000541
Relator: LUIS VALE
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
INVERSÃO TITULO DE POSSE
TIPICIDADE
Nº do Documento: RP199105299120160
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1.
Sumário: 1. São elementos constitutivos do crime de abuso de confiança p. e p. pelo art. 300 n. 1, do C. P.: a) a apropriação ilegitima de coisa movel alheia; b) a entrega desta por titulo não translativo de propriedade.
2. A inversão do titulo de posse tem de resultar de actos objectivos que revelem que o agente ja esta a dispor da coisa como sua.
3. Quando a coisa continua em poder do agente, não tendo sido por ele alienada ou consumida, a simples recusa de a restituir ou o não emprego para o fim a que se destinava não significa necessariamente apropriação ilegitima.
Reclamações: