Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000541 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA INVERSÃO TITULO DE POSSE TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199105299120160 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1. | ||
| Sumário: | 1. São elementos constitutivos do crime de abuso de confiança p. e p. pelo art. 300 n. 1, do C. P.: a) a apropriação ilegitima de coisa movel alheia; b) a entrega desta por titulo não translativo de propriedade. 2. A inversão do titulo de posse tem de resultar de actos objectivos que revelem que o agente ja esta a dispor da coisa como sua. 3. Quando a coisa continua em poder do agente, não tendo sido por ele alienada ou consumida, a simples recusa de a restituir ou o não emprego para o fim a que se destinava não significa necessariamente apropriação ilegitima. | ||
| Reclamações: | |||