Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110079
Nº Convencional: JTRP00000209
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM COBERTURA
JULGAMENTO PRESENçA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199104179110079
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA E DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Sumário: Apontando a letra e o espirito novo CPP no sentido da presença do arguido na audiencia de julgamento e não se enquadrando a hipotese e contemplada no art. 8 n. 3, do DL 14/84, de 11/1 em nenhuma das situações previstas no art. 334 numeros 1 e 2, do CPP, deve concluir-se que aquele primeiro preceito foi tacitamente revogado pelo art. 2 n. 2, do DL 78/87, que aprovou o novo CPP.
Reclamações: