Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008508 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AVAL FALÊNCIA INSOLVÊNCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199401209340080 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 ART1200 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/01/09 IN ROA ANO5 T1 PAG167. AC STJ DE 1990/11/07 IN ROA ANO5 T1 PAG703. | ||
| Sumário: | I - O regime legal previsto para a falência no artigo 1200 do Código de Processo Civil é, por interpretação extensiva, aplicável às dívidas garantidas por aval. II - O credor a favor de quem foi prestado o aval carece de legitimidade para requerer a declaração de insolvência do avalista por falta de interesse em demandar, na medida em que os créditos são resolúveis para a massa insolvente. III - Deve, pois, por ilegitimidade, ser o avalista absolvido da instância. | ||
| Reclamações: | |||