Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340080
Nº Convencional: JTRP00008508
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: AVAL
FALÊNCIA
INSOLVÊNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199401209340080
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 ART1200 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/09 IN ROA ANO5 T1 PAG167.
AC STJ DE 1990/11/07 IN ROA ANO5 T1 PAG703.
Sumário: I - O regime legal previsto para a falência no artigo 1200 do Código de Processo Civil é, por interpretação extensiva, aplicável às dívidas garantidas por aval.
II - O credor a favor de quem foi prestado o aval carece de legitimidade para requerer a declaração de insolvência do avalista por falta de interesse em demandar, na medida em que os créditos são resolúveis para a massa insolvente.
III - Deve, pois, por ilegitimidade, ser o avalista absolvido da instância.
Reclamações: