Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014240 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199503159411188 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Sumário: | I - No empréstimo que o dono do veículo faz, por relação de amizade, para que o condutor o utilize naquele dia ( feriado ), não se estabelece qualquer relação de subordinação ou dependência, não circulando o condutor sob as suas ordens ou em função de qualquer comissão, não havendo assim condução por conta de outrem, pelo que não pode falar-se de culpa presumida. | ||
| Reclamações: | |||