Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411188
Nº Convencional: JTRP00014240
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199503159411188
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 57/93
Data Dec. Recorrida: 12/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Sumário: I - No empréstimo que o dono do veículo faz, por relação de amizade, para que o condutor o utilize naquele dia ( feriado ), não se estabelece qualquer relação de subordinação ou dependência, não circulando o condutor sob as suas ordens ou em função de qualquer comissão, não havendo assim condução por conta de outrem, pelo que não pode falar-se de culpa presumida.
Reclamações: